No dia 17/01/2022 foi publicada no D.O.U., a Resolução Normativa do CONCEA nº 54, de 10/01/2022, que “dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica e dá outras providências”. Essa Resolução revoga a RN 17/2014, entretanto, sem nenhum prejuízo das Resoluções anteriores.
De forma resumida, esta RN preconiza que os métodos alternativos já validados e com aceitação regulatória internacional passam a ser oficiais no Brasil, após a publicação em D.O.U. Existe uma lei que impede que os métodos sejam oficializados sem que precisem ser nominalmente descritos, com sua origem. Por este motivo, os métodos a serem oficializados passam pela avaliação da Câmara Permanente de Métodos Alternativos, composta por membros do CONCEA, e são aprovados em plenária para que sejam encaminhados para publicação.
Na RN 54 também fica mantido o prazo de 5 anos para que as Resoluções específicas (onde são nominalmente oficializados os métodos) entrem em vigor. Este prazo é um tempo para que os laboratórios, indústrias, universidades etc., sejam treinados e implantem os métodos.
É importante notar que, em qualquer situação, as aplicações e limitações dos métodos devem ser seguidas e respeitadas conforme constam nas respectivas Guias da OCDE.
Por fim, a RN 54 preconiza que quem descumprir as normas estará sujeito às sanções prevista na Legislação.
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